Artigo 19, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Secretaria Executiva do CAP, subordinada diretamente à Presidência, funcionará com as seguintes atribuições:
I
registrar as reclamações no sistema de protocolo informatizado;
II
autuar as reclamações;
III
expedir protocolo de recebimento na terceira via da reclamação;
IV
exercer o controle da tramitação das reclamações;
V
pesquisar sobre a existência de reclamações anteriores apresentadas pelo servidor com o mesmo objeto, anexando-a à reclamação formulada, se for o caso;
VI
fiscalizar os prazos regimentais;
VII
controlar a correspondência recebida e expedida, fazendo os registros necessários;
VIII
apurar a freqüência dos funcionários e Conselheiros e encaminhar os respectivos quadros demonstrativos à Advocacia-Geral do Estado;
IX
conhecer a escala de férias dos membros do CAP;
X
expedir atestados para pagamento de jetons;
XI
expedir certidões;
XII
preparar a pauta das sessões;
XIII
preparar as súmulas e Deliberações e enviá-las para publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado;
XIV
acompanhar, conferir e arquivar as publicações;
XV
manter em dia e em ordem compulsável o arquivo de Pareceres e de Deliberações do Conselho e disponibilizá-los aos Conselheiros;
XVI
controlar a homologação, nulidade, extinção ou cassação das Deliberações do Conselho, fornecendo cópia aos Conselheiros e reclamantes do Parecer AGE em que se baseou a decisão do Governador do Estado, quando se tratar de cassação;
XVII
executar outras tarefas que lhe atribuir o Presidente.