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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 1º

O Conselho de Administração de Pessoal – CAP, órgão coletivo de jurisdição administrativa intermediária, integrante da estrutura da Advocacia-Geral do Estado – AGE, organizado pela Lei nº 4.594, de 5 de outubro de 1967, reger-se-á pelo presente Regimento Interno.

Parágrafo único

A sigla "CAP" e a expressão "Conselho" equivalem, para efeito de referência, à denominação legal do Conselho de Administração de Pessoal.