Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.115 de 27 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.