Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 461 de 23 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 73, de 4 de março de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 73, de 4 de março de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.