JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.091 de 23 de novembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A execução orçamentária da despesa deverá observar o princípio da anualidade do orçamento e o regime de competência.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.091 /2012