Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.091 de 23 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 16
Sem prejuízo da competência e autonomia constitucional, aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, às Empresas Controladas e às Empresas Estatais Dependentes, no que couber, as disposições deste Decreto.