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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.091 de 23 de novembro de 2012

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Art. 14

Excepcionalmente, em razão da obrigatoriedade da adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público para o exercício de 2013, conforme Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional, a liberação do exercício financeiro de 2013 no SIAFI-MG, com a convergência dos saldos contábeis para a nova estrutura do Plano de Contas, dar-se-á até 21 de janeiro de 2013.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.091 /2012