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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.091 de 23 de novembro de 2012

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Art. 13

Os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão e o Controlador-Geral do Estado ficam autorizados a editar instruções complementares necessárias ao encerramento do exercício, podendo inclusive fixar outros prazos tecnicamente necessários.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.091 /2012