Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.091 de 23 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para o encerramento do exercício financeiro de 2012 ficam definidas as dataslimite constantes no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único
A perda dos prazos dispostos no Anexo a que se refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade ou unidade equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças - SPGF ou unidade equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.