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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.091 de 23 de novembro de 2012

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Art. 1º

Para o encerramento do exercício financeiro de 2012 ficam definidas as dataslimite constantes no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único

A perda dos prazos dispostos no Anexo a que se refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade ou unidade equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças - SPGF ou unidade equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.091 /2012