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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.091 de 23 de novembro de 2012

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Art. 1º

Para o encerramento do exercício financeiro de 2012 ficam definidas as dataslimite constantes no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único

A perda dos prazos dispostos no Anexo a que se refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade ou unidade equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças - SPGF ou unidade equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.091 /2012