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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.078 de 12 de novembro de 2012

Altera o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.078, de 12 de novembro de 2012)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, passando o item X.15.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IMA, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos um dia a partir da data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTEI 131,00 131,00 0,00