Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 460 de 06 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As emendas parlamentares individuais e seus respectivos autores estão identificados no Anexo II, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei nº 23.290, de 2019.