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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 460 de 06 de setembro de 2019

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.659.818,09 (oito milhões seiscentos e cinquenta e nove mil oitocentos e dezoito reais e nove centavos), indicado no Anexo I, não onerando o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 460 /2019