Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 460 de 06 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.659.818,09 (oito milhões seiscentos e cinquenta e nove mil oitocentos e dezoito reais e nove centavos), indicado no Anexo I, não onerando o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.