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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 460 de 01 de julho de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 460 /2024