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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

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Art. 8º

– Após análise e aprovação da documentação prevista na Seção I, será designada pelo Coordenador Regional uma comissão para realizar vistoria no imóvel, a fim de verificar e comprovar o atendimento dos requisitos deste Decreto.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012