Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Após análise e aprovação da documentação prevista na Seção I, será designada pelo Coordenador Regional uma comissão para realizar vistoria no imóvel, a fim de verificar e comprovar o atendimento dos requisitos deste Decreto.