JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Sem prejuízo das exigências contidas no Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, o pedido de credenciamento de que trata o art. 4º deverá estar acompanhado de via original ou de cópia autenticada da seguinte documentação:

I

comprovante da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, na forma do art. 968 do Código Civil;

II

contrato social da empresa ou outro documento de constituição social do empreendimento previsto em lei;

III

registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV

documento de identidade e de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – do empresário ou responsável legal da pessoa jurídica;

V

alvará de licenciamento e funcionamento do pátio, fornecido pelo município de sua localização;

VI

registro e escritura ou contrato de locação do imóvel onde será instalado e montado o pátio;

VII

certidões negativas de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

VIII

certidão negativa da Receita Federal;

IX

certidão negativa da Receita Estadual;

X

termo de adesão às normas fixadas neste Decreto;

XI

relação e descrição das instalações, equipamentos e aparelhos exigidos por este Decreto;

XII

relação de técnicos e profissionais que atuarão como operadores para a execução da atividade de remoção e guarda, em depósito, de veículo automotor recolhido em pátio, acompanhada de documentação hábil a demonstrar a regularidade do vínculo de trabalho;

XIII

comprovante da propriedade (Nota Fiscal) ou contrato de locação ou leasing dos equipamentos e aparelhos previstos no inciso XII;

XIV

planta baixa do imóvel destinado à instalação do pátio para a guarda de veículo automotor apreendido, na escala 1:100;

XV

comprovante de recolhimento de encargos referentes ao credenciamento; e

XVI

comprovação da aquisição da certificação digital.

Parágrafo único

– A pessoa natural ou jurídica que possuir o Certificado de Registro Cadastral – CRC – em vigor, emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, poderá apresentá-lo em substituição à documentação que, exigida por este Decreto, coincida com a documentação exigida para o cadastro junto à Seplag, sendo analisados no Certificado somente os documentos relacionados neste artigo e desconsiderados os demais documentos do CRC Seção II Das Instalações do Pátio de Recolhimento

Art. 5º, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012