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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

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Art. 41

– Fica o Diretor-Geral do DER/MG autorizado a editar portaria contendo instruções necessárias à execução deste Decreto.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012