JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– A pessoa natural empresária e o responsável legal da pessoa jurídica interessados em exercer as atividades de que trata este Decreto deverão apresentar requerimento de credenciamento à DT, com a indicação do local do imóvel e da área circunscricional de atuação pretendida para a instalação e operacionalização do pátio.

§ 1º

– Somente será admitido o requerimento de credenciamento de pessoa natural empresária ou pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – Cagef, desde que efetivamente apta ao exercício da atividade de remoção e guarda, em depósito, de veículo automotor no âmbito da circunscrição da CRG.

§ 2º

– O requerimento de credenciamento deverá indicar os técnicos e profissionais que atuarão como operadores para a execução da atividade de remoção e guarda, em depósito, de veículo automotor apreendido.

Art. 4º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012