Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A pessoa natural empresária e o responsável legal da pessoa jurídica interessados em exercer as atividades de que trata este Decreto deverão apresentar requerimento de credenciamento à DT, com a indicação do local do imóvel e da área circunscricional de atuação pretendida para a instalação e operacionalização do pátio.
§ 1º
– Somente será admitido o requerimento de credenciamento de pessoa natural empresária ou pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – Cagef, desde que efetivamente apta ao exercício da atividade de remoção e guarda, em depósito, de veículo automotor no âmbito da circunscrição da CRG.
§ 2º
– O requerimento de credenciamento deverá indicar os técnicos e profissionais que atuarão como operadores para a execução da atividade de remoção e guarda, em depósito, de veículo automotor apreendido.