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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

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Art. 39

– O Estado não responderá pela eventual inadimplência do proprietário do veículo removido, contra o qual o credenciado deverá adotar as medidas cabíveis.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012