Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 35
– Fica vedado o credenciamento de pessoa natural ou jurídica que seja ou tenha em sua composição servidor público federal, estadual ou municipal, bem como parentes desses, até o terceiro grau.