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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

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Art. 34

– O pátio credenciado deverá reservar vinte por cento das vagas existentes para a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012