Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O pátio credenciado deverá reservar vinte por cento das vagas existentes para a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.