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Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

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Art. 32

– São vedados o registro e a utilização de nome comercial ou fantasia de pátio que confunda ou estabeleça vinculação com a denominação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, a sigla Setop, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a sigla DER/MG, abreviatura ou a logomarca indicativa do órgão de transporte.

Parágrafo único

– O DER/MG, por portaria, definirá os parâmetros e diretrizes para a identificação do pátio credenciado.

Art. 32, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012