Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 32
– São vedados o registro e a utilização de nome comercial ou fantasia de pátio que confunda ou estabeleça vinculação com a denominação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, a sigla Setop, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a sigla DER/MG, abreviatura ou a logomarca indicativa do órgão de transporte.
Parágrafo único
– O DER/MG, por portaria, definirá os parâmetros e diretrizes para a identificação do pátio credenciado.