Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Para proceder à renovação do credenciamento, o credenciado deverá protocolizar requerimento perante o titular da DT até trinta dias antes do vencimento do credenciamento.
Parágrafo único
– O descumprimento do prazo estabelecido no caput será compreendido como desinteresse do credenciado na continuidade da execução da atividade de remoção e guarda dos veículos apreendidos, ensejando o cancelamento do credenciamento após a expiração do seu prazo de vigência.