Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O credenciado sujeitar-se-á à orientação operacional e à fiscalização administrativa e gerencial exercida diretamente pela CRG a que se subordina, no âmbito da DT, e, supletivamente, pelo DER/MG.