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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

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Art. 3º

– O credenciado sujeitar-se-á à orientação operacional e à fiscalização administrativa e gerencial exercida diretamente pela CRG a que se subordina, no âmbito da DT, e, supletivamente, pelo DER/MG.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012