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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

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Art. 28

– O pedido de transferência do local de funcionamento do pátio será considerado como novo credenciamento, devendo atender todos os requisitos estabelecidos por este Decreto, mediante pleito dirigido ao Subsecretário da STR com antecedência mínima de trinta dias.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012