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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

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Art. 24

– O credenciado deverá estabelecer quadro de horário de funcionamento do pátio de recolhimento de forma compatível com o atendimento da CRG.

Parágrafo único

– Aos sábados, domingos e feriados fica facultado o funcionamento do pátio no período da manhã. Seção III Das Despesas Decorrentes da Atividade

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012