Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O credenciado deverá estabelecer quadro de horário de funcionamento do pátio de recolhimento de forma compatível com o atendimento da CRG.
Parágrafo único
– Aos sábados, domingos e feriados fica facultado o funcionamento do pátio no período da manhã. Seção III Das Despesas Decorrentes da Atividade