Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Os veículos apreendidos serão removidos para os pátios credenciados, conforme sistema de rodízio.
Parágrafo único
– O sistema de rodízio observará as dimensões de cada pátio credenciado, de forma que a quantidade de veículos removidos a um ou outro pátio seja proporcional ao espaço físico disponibilizado pelo credenciado.