Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O credenciado deverá respeitar as normas e critérios inerentes ao recolhimento e à liberação do veículo, consoante este Decreto e normas complementares.