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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

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Art. 21

– O credenciado deverá respeitar as normas e critérios inerentes ao recolhimento e à liberação do veículo, consoante este Decreto e normas complementares.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012