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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

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Art. 20

– O credenciado pautar-se-á em sua atuação pela observância das normas editadas pela Setop, que deverão ser mantidas à disposição dos usuários dos serviços.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012