Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para fins deste Decreto, considera-se:
I
credenciamento: ato administrativo expedido pelo Subsecretário da Subsecretaria de Regulação de Transportes – STR – que autoriza pessoa natural empresária ou jurídica de direito privado a exercer as atribuições de remoção e guarda de veículo automotor;
II
credenciado: pessoa natural empresária ou jurídica de direito privado beneficiária do ato de credenciamento, responsável pela prática dos atos e atividades em nome do credenciador;
III
pátio de recolhimento: espaço físico destinado ao recolhimento e guarda de veículo automotor apreendido, que atenda aos requisitos exigidos neste Decreto; e
IV
Coordenadoria Regional – CRG: área circunscricional gerenciadora do transporte rodoviário de pessoas e bens, que pode abranger mais de um município e que se subordina tecnicamente à Diretoria de Fiscalização do DER/MG – DT – nas atividades relacionadas à fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.