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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

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Art. 2º

– Para fins deste Decreto, considera-se:

I

credenciamento: ato administrativo expedido pelo Subsecretário da Subsecretaria de Regulação de Transportes – STR – que autoriza pessoa natural empresária ou jurídica de direito privado a exercer as atribuições de remoção e guarda de veículo automotor;

II

credenciado: pessoa natural empresária ou jurídica de direito privado beneficiária do ato de credenciamento, responsável pela prática dos atos e atividades em nome do credenciador;

III

pátio de recolhimento: espaço físico destinado ao recolhimento e guarda de veículo automotor apreendido, que atenda aos requisitos exigidos neste Decreto; e

IV

Coordenadoria Regional – CRG: área circunscricional gerenciadora do transporte rodoviário de pessoas e bens, que pode abranger mais de um município e que se subordina tecnicamente à Diretoria de Fiscalização do DER/MG – DT – nas atividades relacionadas à fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012