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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

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Art. 19

– O pessoal administrativo, técnico e de operações das atividades de que trata este Decreto deverá manter-se sempre uniformizado e utilizar crachá de identificação do pátio credenciado.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012