Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O pessoal administrativo, técnico e de operações das atividades de que trata este Decreto deverá manter-se sempre uniformizado e utilizar crachá de identificação do pátio credenciado.