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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

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Art. 14

– O prazo de vigência do credenciamento será de vinte e quatro meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, observadas as exigências da legislação, deste Decreto e dos atos da Setop.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012