Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O prazo de vigência do credenciamento será de vinte e quatro meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, observadas as exigências da legislação, deste Decreto e dos atos da Setop.