Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Subsecretário da STR, após análise do procedimento de credenciamento, caso aprove o requerimento, expedirá o Termo de Credenciamento, com observância da legislação vigente e deste Decreto.
Parágrafo único
– Serão credenciados, na mesma circunscrição, todos os interessados que atendam aos requisitos deste Decreto, aplicando-se, na hipótese de múltiplos credenciados, o sistema de rodízio a que se refere o art. 22.