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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012

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Art. 11

– O titular da DT emitirá ofício circunstanciado para atestar o cumprimento dos requisitos fixados neste Decreto, descrevendo a conclusão do laudo de vistoria realizada no imóvel, que será encaminhado à STR.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.997 /2012