Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.997 de 28 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O titular da DT emitirá ofício circunstanciado para atestar o cumprimento dos requisitos fixados neste Decreto, descrevendo a conclusão do laudo de vistoria realizada no imóvel, que será encaminhado à STR.