Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.971 de 29 de maio de 2012
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.971, de 29 de maio de 2012)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, passando o item X.19.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da UNIMONTES, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 620,00 620,00 0,00