Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.923 de 05 de março de 2012
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.923, de 5 de março de 2012)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, passando o item X.1.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da ADEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 61,80 61,80 0,00