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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.923 de 05 de março de 2012

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.923, de 5 de março de 2012)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, passando o item X.1.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da ADEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 61,80 61,80 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.923 de 05 de março de 2012