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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 459 de 23 de maio de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Espinosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Espinosa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Espinosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Espinosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Espinosa.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 459, de 23 de maio de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 667830:8370232; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 31 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 667851:8370256; segue daí, com um ângulo de 19º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 749 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 668497:8370636; segue daí, com um ângulo de 22º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 220 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 668715:8370668; segue daí, com um ângulo de 29º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 188 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 668865:8370782; segue daí, com um ângulo de 12º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 301 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 669137:8370910; segue daí, com um ângulo de 64º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 503 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 669528:8370593; segue daí, com um ângulo de 20º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1200 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 670665:8370210; finaliza daí, com um ângulo de 30º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 61 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 670705:8370164. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de São Mateus Agropecuária Ltda. é de 3.253 m de extensão, perfazendo uma área de 48.795 m² de ocupação; II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 666948:8369265; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 438 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 666932:8369703; segue daí, com um ângulo de 73º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 220 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 667140:8369775; segue daí, com um ângulo de 13º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 244 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 667346:8369905; segue daí, com um ângulo de 52º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 160 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 667497:8369851; finaliza daí, com um ângulo de 69º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 506 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 667830:8370232. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Eujecio Coutrim Lima é de 1.568 m de extensão, perfazendo uma área de 23.520 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 459 de 23 de maio de 2025