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Artigo 99, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 99

A Diretora de Material e Patrimônio tem por finalidade orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, competindo-lhe:

I

orientar às unidades solicitantes sobre a instrução dos processos de compra;

II

identificar os objetos que serão contratados de forma concentrada pela unidade de compra;

III

executar os procedimentos relativos à licitação;

IV

acompanhar e controlar as atividades relacionadas a entrega de materiais e prestação de serviços, exceto contratos;

V

orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo na Secretaria;

VI

orientar e acompanhar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo no âmbito da SEDS;

VII

controlar as transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial;

VIII

promover o recolhimento ou a redistribuição do material e bens móveis ociosos, bem como propor a alienação daqueles inservíveis, obsoletos ou de sucata;

IX

manter o cadastro de bens imóveis; e

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças

Art. 99, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011