Artigo 99, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 99
A Diretora de Material e Patrimônio tem por finalidade orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, competindo-lhe:
I
orientar às unidades solicitantes sobre a instrução dos processos de compra;
II
identificar os objetos que serão contratados de forma concentrada pela unidade de compra;
III
executar os procedimentos relativos à licitação;
IV
acompanhar e controlar as atividades relacionadas a entrega de materiais e prestação de serviços, exceto contratos;
V
orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo na Secretaria;
VI
orientar e acompanhar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo no âmbito da SEDS;
VII
controlar as transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial;
VIII
promover o recolhimento ou a redistribuição do material e bens móveis ociosos, bem como propor a alienação daqueles inservíveis, obsoletos ou de sucata;
IX
manter o cadastro de bens imóveis; e
X
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças