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Artigo 98, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 98

A Diretoria de Logística e Serviços Gerais tem por finalidade orientar, controlar e executar as atividades relativas à gestão das ações de transportes e serviços gerais, competindo-lhe:

I

planejar e promover as atividades de frota de transportes, com ações voltadas para a conservação, guarda, abastecimento, custo e a manutenção corretiva e preventiva de veículos;

II

promover e supervisionar, conforme o caso, as atividades de protocolo, limpeza, copa e a manutenção de equipamentos e instalações; e

III

exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Material e Patrimônio

Art. 98, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011