Artigo 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 98
A Diretoria de Logística e Serviços Gerais tem por finalidade orientar, controlar e executar as atividades relativas à gestão das ações de transportes e serviços gerais, competindo-lhe:
I
planejar e promover as atividades de frota de transportes, com ações voltadas para a conservação, guarda, abastecimento, custo e a manutenção corretiva e preventiva de veículos;
II
promover e supervisionar, conforme o caso, as atividades de protocolo, limpeza, copa e a manutenção de equipamentos e instalações; e
III
exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Material e Patrimônio