Artigo 96, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 96
A Diretoria de Projetos de Infraestrutura tem por finalidade desenvolver, direta ou indiretamente, projetos de construção, ampliação, reforma e melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:
I
elaborar projetos para a construção, reforma, ampliação e melhorias das edificações, coordenando e acompanhando o seu desenvolvimento;
II
desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para as diversas edificações componentes do Sistema;
III
vistoriar, avaliar e decidir tecnicamente sobre os terrenos destinados à implantação de unidades da rede física;
IV
elaborar memorial descritivo dos projetos;
V
analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos arquitetônicos e complementares das edificações a serem implantados pelo órgão responsável por obras públicas, com o objetivo de garantir as características construtivas e de segurança e estabelecidas na Lei de Execução Penal e o padrão de qualidade determinado pela SEDS;
VI
desenvolver estudos e elaborar projeto básico de unidades prisionais e de atendimento às medidas socioeducativas, definindo o padrão de construção das obras a serem executadas pelo DEOP;
VII
manter constante interface com o DEOP, interagindo no desenvolvimento dos projetos executivos e aprovando-os para execução;
VIII
desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para atender às diversas demandas de adequação;
IX
atualizar sistematicamente o Caderno de Especificações de Materiais e Caderno de Encargos Construtivos;
X
analisar, propor alterações e aprovar os projetos arquitetônicos das instituições carcerárias a serem construídas em parceria, mediante convênio com instituições públicas ou privadas;
XI
elaborar layouts das edificações da rede física; e
XII
exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção