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Artigo 96, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 96

A Diretoria de Projetos de Infraestrutura tem por finalidade desenvolver, direta ou indiretamente, projetos de construção, ampliação, reforma e melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:

I

elaborar projetos para a construção, reforma, ampliação e melhorias das edificações, coordenando e acompanhando o seu desenvolvimento;

II

desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para as diversas edificações componentes do Sistema;

III

vistoriar, avaliar e decidir tecnicamente sobre os terrenos destinados à implantação de unidades da rede física;

IV

elaborar memorial descritivo dos projetos;

V

analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos arquitetônicos e complementares das edificações a serem implantados pelo órgão responsável por obras públicas, com o objetivo de garantir as características construtivas e de segurança e estabelecidas na Lei de Execução Penal e o padrão de qualidade determinado pela SEDS;

VI

desenvolver estudos e elaborar projeto básico de unidades prisionais e de atendimento às medidas socioeducativas, definindo o padrão de construção das obras a serem executadas pelo DEOP;

VII

manter constante interface com o DEOP, interagindo no desenvolvimento dos projetos executivos e aprovando-os para execução;

VIII

desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetos-padrão para atender às diversas demandas de adequação;

IX

atualizar sistematicamente o Caderno de Especificações de Materiais e Caderno de Encargos Construtivos;

X

analisar, propor alterações e aprovar os projetos arquitetônicos das instituições carcerárias a serem construídas em parceria, mediante convênio com instituições públicas ou privadas;

XI

elaborar layouts das edificações da rede física; e

XII

exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção

Art. 96, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011