Artigo 95, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 95
A Superintendência de Logística e Infraestrutura tem por finalidade executar, coordenar, controlar, acompanhar e fiscalizar os projetos e obras civis de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social, respeitadas as atribuições do DEOP, competindo-lhe:
I
executar direta ou indiretamente os projetos arquitetônicos e, eventualmente, projetos complementares, bem como as obras civis de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social;
II
compatibilizar a demanda de obras e serviços às necessidades dos diversos setores que compõem a estrutura organizacional da SEDS;
III
vistoriar, avaliar, aprovar e decidir tecnicamente sobre terrenos ou imóveis destinados à implantação das edificações, bem como desenvolver ações administrativas referentes à documentação necessária a sua liberação e legalização junto às Prefeituras Municipais, Cartórios Atuariais ou órgãos afins;
IV
propor inovações, modificações ou ajustes nos projetos arquitetônicos da rede física do Sistema de Defesa Social, promovendo o aperfeiçoamento constante de suas edificações, buscando a redução de custos de serviços e obras, mantendo-se o padrão de qualidade e segurança;
V
manter permanente articulação com os órgãos da Defesa Ambiental, observando as condicionantes necessárias à implantação das edificações;
VI
administrar a execução de contratos e convênios de forma a racionalizar e assegurar a qualidade dos gastos com a implementação das atividades sob sua responsabilidade e o cumprimento integral das cláusulas neles contidas;
VII
atender às solicitações ou questionamentos dos técnicos ou auditores dos órgãos convenentes;
VIII
executar prontamente as obras emergenciais resultantes de rebeliões, bem como aquelas que se façam necessárias à segurança;
IX
vistoriar, planejar e definir as obras ou serviços a serem executados pela empresa contratada para a manutenção preventiva e corretiva das edificações que compõem a rede física do Sistema de Defesa Social, com objetivo de garantir a sua conservação e funcionalidades;
X
manter arquivo de estudos, pesquisas, projetos e documentos concernentes a sua área de atuação, para subsidiar consultas, a elaboração de novos projetos, promover melhorias nas edificações existentes e atender às solicitações de auditorias estaduais e federais;
XI
gerir contrato de manutenção e estabelecer procedimentos quanto à execução das obras e serviços pertinentes; e
XII
administrar e definir o padrão a ser estabelecido em projetos de instalação de sistemas de segurança eletrônica; Diretoria de Projetos de Infraestrutura