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Artigo 93, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 93

Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, as seguintes unidades socioeducativas:

I

Centro de Internação Provisória Dom Bosco, no Município de Belo Horizonte;

II

Centro de Internação Provisória São Benedito, no Município de Belo Horizonte;

III

Centro Socioeducativo Santa Terezinha, no Município de Belo Horizonte; IV.- Centro de Reeducação Social São Jerônimo, no Município de Belo Horizonte;

V

Centro Socioeducativo Santa Clara, no Município de Belo Horizonte;

VI

Centro Socioeducativo Santa Helena, no Município de Belo Horizonte;

VII

Centro de Atendimento ao Adolescente, no Município de Belo Horizonte;

VIII

Centro Socioeducativo do Horto, no Município de Belo Horizonte;

IX

Centro Socioeducativo de Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves;

X

Centro de Internação Provisória de Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;

XI

Centro Socioeducativo de Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;

XII

Centro Socioeducativo São Cosme, no Município de Teófilo Otoni;

XIII

Centro Socioeducativo São Francisco de Assis, no Município de Governador Valadares;

XIV

Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida, no Município de Montes Claros;

XV

Centro Socioeducativo de Divinópolis, no Município de Divinópolis;

XVI

Centro Socioeducativo de Juiz de Fora, no Município de Juiz de Fora;

XVII

Centro Socioeducativo de Uberlândia, no Município de Uberlândia;

XVIII

Centro de Encaminhamento da Semiliberdade, no Município de Belo Horizonte; e

XIX

Unidades Socioeducativas de gestão compartilhada. Seção XVI Subsecretaria de Inovação e Logística

Art. 93, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011