Artigo 93, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 93
Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, as seguintes unidades socioeducativas:
I
Centro de Internação Provisória Dom Bosco, no Município de Belo Horizonte;
II
Centro de Internação Provisória São Benedito, no Município de Belo Horizonte;
III
Centro Socioeducativo Santa Terezinha, no Município de Belo Horizonte; IV.- Centro de Reeducação Social São Jerônimo, no Município de Belo Horizonte;
V
Centro Socioeducativo Santa Clara, no Município de Belo Horizonte;
VI
Centro Socioeducativo Santa Helena, no Município de Belo Horizonte;
VII
Centro de Atendimento ao Adolescente, no Município de Belo Horizonte;
VIII
Centro Socioeducativo do Horto, no Município de Belo Horizonte;
IX
Centro Socioeducativo de Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves;
X
Centro de Internação Provisória de Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;
XI
Centro Socioeducativo de Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;
XII
Centro Socioeducativo São Cosme, no Município de Teófilo Otoni;
XIII
Centro Socioeducativo São Francisco de Assis, no Município de Governador Valadares;
XIV
Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida, no Município de Montes Claros;
XV
Centro Socioeducativo de Divinópolis, no Município de Divinópolis;
XVI
Centro Socioeducativo de Juiz de Fora, no Município de Juiz de Fora;
XVII
Centro Socioeducativo de Uberlândia, no Município de Uberlândia;
XVIII
Centro de Encaminhamento da Semiliberdade, no Município de Belo Horizonte; e
XIX
Unidades Socioeducativas de gestão compartilhada. Seção XVI Subsecretaria de Inovação e Logística