Artigo 92, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 92
A Diretoria de Orientação Pedagógica tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar a metodologia de atendimento e as ações destinadas à orientação das equipes socioeducativas das unidades de privação de liberdade, competindo-lhe:
I
elaborar, coordenar, orientar e acompanhar a implementação da metodologia de atendimento e das diretrizes da política de execução do acautelamento provisório e da medida socioeducativa de internação nas unidades de privação de liberdade;
II
supervisionar e orientar as equipes socioeducativas das unidades de privação de liberdade;
III
orientar e supervisionar a utilização e elaboração dos instrumentos que compõem a metodologia de atendimento socioeducativo nas unidades de privação de liberdade;
IV
trabalhar em parceria com as demais Diretorias da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas na construção do processo socioeducativo, incentivando o trabalho integrado no atendimento ao adolescente privado de liberdade;
V
estabelecer parcerias e zelar pela articulação das equipes das unidades de privação de liberdade com projetos e programas desenvolvidos juntamente com outros órgãos de Defesa Social;
VI
orientar, supervisionar e articular com instituições parceiras a realização de atividades de assistência religiosa nas unidades de privação de liberdade;
VII
trabalhar de forma articulada com os setores técnicos dos órgãos de justiça juvenil;
VIII
promover a articulação da política de atendimento da medida socioeducativa de internação e do acautelamento provisório com as medidas em meio aberto e de semiliberdade;
IX
participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em parceria com o Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas da Escola de Formação da SEDS;
X
promover espaços de discussão, seminários e encontros regionalizados sobre temas vinculados à prática socioeducativa das unidades de privação de liberdade;
XI
acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade dessa diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos;
XII
gerenciar e analisar as informações atinentes a essa diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e
XIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Unidades Socioeducativas