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Artigo 92, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 92

A Diretoria de Orientação Pedagógica tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar a metodologia de atendimento e as ações destinadas à orientação das equipes socioeducativas das unidades de privação de liberdade, competindo-lhe:

I

elaborar, coordenar, orientar e acompanhar a implementação da metodologia de atendimento e das diretrizes da política de execução do acautelamento provisório e da medida socioeducativa de internação nas unidades de privação de liberdade;

II

supervisionar e orientar as equipes socioeducativas das unidades de privação de liberdade;

III

orientar e supervisionar a utilização e elaboração dos instrumentos que compõem a metodologia de atendimento socioeducativo nas unidades de privação de liberdade;

IV

trabalhar em parceria com as demais Diretorias da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas na construção do processo socioeducativo, incentivando o trabalho integrado no atendimento ao adolescente privado de liberdade;

V

estabelecer parcerias e zelar pela articulação das equipes das unidades de privação de liberdade com projetos e programas desenvolvidos juntamente com outros órgãos de Defesa Social;

VI

orientar, supervisionar e articular com instituições parceiras a realização de atividades de assistência religiosa nas unidades de privação de liberdade;

VII

trabalhar de forma articulada com os setores técnicos dos órgãos de justiça juvenil;

VIII

promover a articulação da política de atendimento da medida socioeducativa de internação e do acautelamento provisório com as medidas em meio aberto e de semiliberdade;

IX

participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em parceria com o Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas da Escola de Formação da SEDS;

X

promover espaços de discussão, seminários e encontros regionalizados sobre temas vinculados à prática socioeducativa das unidades de privação de liberdade;

XI

acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade dessa diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos;

XII

gerenciar e analisar as informações atinentes a essa diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e

XIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Unidades Socioeducativas

Art. 92, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011