Artigo 91, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 91
A Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à gestão das vagas do sistema socioeducativo e ao atendimento jurídico do adolescente autor de ato infracional, competindo-lhe:
I
gerenciar as vagas das unidades ligadas à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas;
II
planejar e executar a movimentação de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
III
planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas ao atendimento jurídico prestado pelos analistas técnicos jurídicos das unidades de atendimento;
IV
zelar pela observância dos princípios do devido processo legal, da excepcionalidade da medida de internação, da brevidade e da capacidade do adolescente em cumprir a medida que lhe foi aplicada;
V
avaliar as peças processuais encaminhadas às unidades e orientar o corpo técnico quanto ao direcionamento do atendimento;
VI
emitir pareceres sobre temas correlatos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvada a competência da Assessoria Jurídica;
VII
manter articulação permanente com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Defensoria Pública, bem como outros órgãos e serviços públicos, visando o adequado encaminhamento do adolescente e a agilidade nos procedimentos a que se atribua a autoria de ato infracional;
VIII
tramitar processos administrativos instaurados no âmbito das unidades socioeducativas de privação e restrição de liberdade, para apuração de irregularidades referentes à seara administrativa, com opinião consultiva das demais diretorias da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas nos assuntos pertinentes à sua competência;
IX
gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e
X
exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Orientação Pedagógica