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Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 91

A Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à gestão das vagas do sistema socioeducativo e ao atendimento jurídico do adolescente autor de ato infracional, competindo-lhe:

I

gerenciar as vagas das unidades ligadas à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas;

II

planejar e executar a movimentação de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;

III

planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas ao atendimento jurídico prestado pelos analistas técnicos jurídicos das unidades de atendimento;

IV

zelar pela observância dos princípios do devido processo legal, da excepcionalidade da medida de internação, da brevidade e da capacidade do adolescente em cumprir a medida que lhe foi aplicada;

V

avaliar as peças processuais encaminhadas às unidades e orientar o corpo técnico quanto ao direcionamento do atendimento;

VI

emitir pareceres sobre temas correlatos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvada a competência da Assessoria Jurídica;

VII

manter articulação permanente com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Defensoria Pública, bem como outros órgãos e serviços públicos, visando o adequado encaminhamento do adolescente e a agilidade nos procedimentos a que se atribua a autoria de ato infracional;

VIII

tramitar processos administrativos instaurados no âmbito das unidades socioeducativas de privação e restrição de liberdade, para apuração de irregularidades referentes à seara administrativa, com opinião consultiva das demais diretorias da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas nos assuntos pertinentes à sua competência;

IX

gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e

X

exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Orientação Pedagógica

Art. 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011